17.7.10

Grávidas podem consumir alimentos light durante a gestação?

Depende.

A grávida pode substituir produtos convencionais por aqueles com redução de gordura. Por exemplo: em vez de comprar um requeijão tradicional, opte pela versão feita com leite desnatado. Mas, na hora de trocar o açúcar, todo cuidado é pouco. O aspartame, substância comum em alimentos light, como refrigerantes, está proibido. Há relatos de que esse componente pode ultrapassar a barreira placentária e interferir no desenvolvimento neurológico do bebê. Portanto, preste atenção no rótulo e prefira adoçantes à base de frutose, sucralose ou stévia, que não são absorvidos pelo organismo.

4.7.10

Novo regulamento para propaganda de alimentos

Propaganda de alimentos: novo regulamento garante liberdade de escolha e incentiva alimentação saudável

As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar nos próximos 180 dias. Esse é o prazo que as empresas têm para se adequar à RDC 24/2010, publicada nesta terça-feira (29). A resolução estabelece novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.

“O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.

Com a nova resolução da Agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.

Uma das grandes preocupações da resolução está focada no público infantil, reconhecidamente mais vulnerável. Por isso a nova resolução dá especial importância à divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.

Estudos internacionais demonstram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% das compras feitas pela família. Em maio de 2010, a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças. O Brasil foi o primeiro país do mundo a apresentar medidas concretas. A nova resolução também atende a uma recomendação do Mais Saúde, o PAC da Saúde.

Alertas

Ao se divulgar ou promover alguns alimentos será necessário veicular alertas (veja os tipos de alerta abaixo) sobre os perigos do consumo excessivo. Para os alimentos com muito açúcar, por exemplo, o alerta é “O (marca comercial) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.

No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.

Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.

Os alertas deverão ser veiculados, ainda, durante a distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características.

Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77: sanções que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Alimentação saudável é direito

Na atualidade, cada vez mais, a alimentação inadequada está relacionada a doenças crônicas como obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares. Pesquisa do Ministério da Saúde divulgada recentemente revelou que o excesso de peso (sobrepeso e obesidade) já atinge mais de 46% da população brasileira. Os números refletem a queda no consumo de alimentos saudáveis e da substituição deles por produtos industrializados e/ou refeições prontas.

O direito à alimentação saudável está previsto em diversos tratados internacionais e desde fevereiro de 2010, por meio da promulgação da PEC 64, está estabelecido na Constituição como um direito social. A divulgação de informações, de forma clara e equilibrada, sobre os alimentos, principal preocupação da RDC 24/2010, é uma das estratégias para que esse direito seja garantido.


Tipos de Alerta

a) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande

quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária".


b) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida

em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".


c) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em

grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".


d) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande

quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".


Quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou

mais nutrientes, deverá ser aplicado o seguinte alerta cumulativamente em relação aos

nutrientes:


"O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito(a) [nutrientes que estão

presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o

risco de obesidade e de doenças do coração".